O Tribunal do Júri de Dourados absolveu, nesta terça-feira (5), Vinícius Alves Roman, acusado de envolvimento na morte de Marcus Vinícius Félix da Silva, de 21 anos. O crime aconteceu em maio de 2024, em um campo de futebol localizado no bairro Jardim Guaicurus, e teve ampla repercussão na época.
A decisão foi tomada pelos jurados após o reconhecimento de insuficiência de provas quanto à participação direta do acusado no homicídio. Com isso, a acusação foi considerada improcedente.
Durante o julgamento, a defesa, representada pelos advogados Jeferson Faria e Tatiana Ribeiro, sustentou a tese de negativa de autoria. Os defensores argumentaram que a investigação não apresentou elementos concretos capazes de comprovar o envolvimento de Vinícius na execução do crime.
Entre os pontos levantados pela defesa estiveram a ausência da arma utilizada no homicídio, inconsistências em depoimentos colhidos ao longo da investigação e a falta de provas técnicas que vinculassem diretamente o acusado aos disparos.
O crime ocorreu na noite de 9 de maio de 2024, quando Marcus Vinícius jogava futebol em um campo localizado na rua Tito Mello. Conforme as investigações, um homem chegou ao local em uma motocicleta e efetuou diversos disparos contra a vítima.
Mesmo ferido, o jovem ainda tentou fugir e buscar socorro em uma residência próxima, mas morreu dentro da ambulância durante o encaminhamento ao hospital.
O caso ganhou repercussão estadual por Marcus Vinícius ser irmão de um goleiro das categorias de base do Fluminense. Inicialmente, a apuração trabalhava com a hipótese de crime passional, mas posteriormente a Polícia Civil direcionou as investigações para possível ligação com disputa entre facções criminosas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Vinícius Alves Roman e Vitor Henrique Vargas da Silva teriam atuado em conjunto na execução. No entanto, durante o processo, Vitor foi impronunciado pela Justiça e não chegou a ser submetido ao Tribunal do Júri.
Vinícius, que permanecia preso na Penitenciária Estadual de Dourados (PED), foi levado a julgamento popular e absolvido. Após a decisão, a Justiça determinou a expedição do alvará de soltura.