Decisão judicial reconhece abusividade na negativa de cobertura e assegura procedimento indicado por equipe médica.
A 6ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie integralmente uma cirurgia bariátrica indicada a uma paciente diagnosticada com obesidade grave. A decisão foi proferida após análise de ação movida pela beneficiária, que buscava garantir o acesso ao tratamento.
Conforme os autos, a paciente apresenta obesidade grau III associada a outras condições de saúde, como hipertensão, resistência insulínica e pré-diabetes. Após tentativas de tratamento clínico sem resultados satisfatórios, houve indicação médica para realização da cirurgia por videolaparoscopia.
Mesmo com a recomendação profissional, o plano de saúde negou a cobertura, alegando tratar-se de doença preexistente e apontando suposto descumprimento de prazos contratuais.
Ao julgar o caso, o magistrado Deni Luis Dalla Riva concluiu que não houve comprovação de má-fé por parte da paciente. Segundo a decisão, as informações fornecidas no momento da contratação já indicavam a condição de saúde, o que permitiria à operadora adotar medidas preventivas adequadas.
O juiz também considerou que os relatórios médicos apresentados evidenciam a gravidade do quadro e a necessidade do procedimento cirúrgico.
A sentença classificou como abusiva a recusa da operadora em autorizar o procedimento com base em doença preexistente, especialmente diante da ausência de provas de omissão de informações pela beneficiária.
Com isso, foi determinado que o plano de saúde arque com todos os custos da cirurgia, incluindo despesas hospitalares, honorários médicos e materiais necessários, conforme prescrição.
A decisão reforça o entendimento de que o direito à saúde deve prevalecer em situações de necessidade comprovada, especialmente quando não há irregularidades por parte do paciente. O caso também evidencia a responsabilidade das operadoras em avaliar adequadamente as condições informadas no momento da contratação.