O juiz Moises Anderson Costa Rodrigues, titular da 1ª Vara Federal de Dourados, indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul contra a vereadora Isa Marcondes (Republicanos). A ação apontava supostas abordagens abusivas da parlamentar em unidades de saúde pública, com alegações de intimidação a profissionais e ingresso em áreas restritas.
O processo (5002419-45.2025.4.03.6002) foi ajuizado em conjunto com o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul. As entidades sustentam que a vereadora teria adotado condutas inadequadas em diferentes ocasiões, citando como exemplo um episódio ocorrido em maio do ano passado na Unidade de Saúde Altos do Indaiá, em Dourados, quando houve gravação e posterior divulgação de vídeo nas redes sociais.
Na ação, o CRM-MS e o sindicato pediram que a Justiça proibisse novas abordagens consideradas abusivas, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento, além da retirada de conteúdos já publicados.
A atuação fiscalizatória em unidades de saúde é uma prática recorrente da parlamentar durante o mandato. Em situações anteriores, ela já se envolveu em discussões com servidores municipais. Em julho do ano passado, protagonizou um desentendimento com um médico e, posteriormente, um profissional da saúde chegou a protocolar pedido de cassação do mandato na Câmara Municipal. A proposta contou com o apoio de seis vereadores, mas foi rejeitada pela maioria.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado concluiu que, nesta fase inicial do processo, não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado pelas entidades. Segundo ele, o caso apresentado se apoia basicamente em um único episódio, ocorrido em 20 de maio de 2025, sem comprovação de repetição das supostas condutas.
Na decisão, o juiz destacou que, embora a proteção à dignidade dos profissionais de saúde seja relevante, faltam elementos concretos e provas que confirmem a reiteração das práticas descritas. Ele também observou que a ação foi protocolada apenas em setembro de 2025, cerca de quatro meses após o fato mencionado, o que enfraquece o argumento de urgência e risco imediato de nova ocorrência.
Por fim, o magistrado determinou que o Conselho e o Sindicato complementem a instrução processual, apresentando cronologia detalhada dos eventos apontados e links específicos dos vídeos citados, para que o mérito da ação possa ser analisado de forma mais aprofundada.