A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o município de Campo Grande ao pagamento de indenização a um motorista de 57 anos que se envolveu em um acidente após atingir um bueiro sem tampa em uma via pública da cidade. O valor fixado foi de R$ 40,5 mil, abrangendo danos materiais e morais.
O acidente ocorreu na noite de 7 de agosto de 2021, na Avenida Vereador Thyrson de Almeida. De acordo com os autos, o condutor trafegava em um Volkswagen Gol quando passou sobre o bueiro aberto, perdeu o controle da direção, colidiu com um poste e acabou caindo no Rio Anhanduí. O veículo capotou e ficou completamente destruído, enquanto o motorista sofreu lesões.
Durante o processo, a vítima pleiteou indenização por diversos prejuízos, incluindo danos materiais, morais, estéticos, além de pensão e custeio de tratamentos médicos futuros. Em sua defesa, o Município sustentou ausência de responsabilidade, atribuindo a culpa ao próprio condutor. A concessionária de abastecimento de água chegou a ser incluída na ação, mas foi excluída posteriormente por não ter responsabilidade direta sobre o caso.
Na análise do mérito, o Judiciário entendeu que houve falha do poder público na manutenção da via, destacando que a ausência de tampa no bueiro, sem qualquer sinalização, configurava risco evidente à segurança. Documentos como boletim de ocorrência e registros apresentados reforçaram a comprovação da irregularidade no local.
A decisão determinou o pagamento de R$ 30,5 mil referentes à perda total do veículo e R$ 10 mil por danos morais, considerando o impacto do acidente e o perigo enfrentado pela vítima. Por outro lado, os pedidos de indenização por danos estéticos, pensão e despesas médicas futuras foram negados, já que perícia técnica não identificou sequelas permanentes nem redução da capacidade laboral.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso. Até o momento, a Prefeitura não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
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