Justiça Eleitoral manda deputado Rodolfo Nogueira retirar outdoor em Dourados. Decisão aponta propaganda irregular e dá prazo de 48 horas para remoção, sob pena de multa.
A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de um outdoor instalado em via pública de Dourados pelo deputado federal Rodolfo Nogueira (PL). A decisão liminar foi proferida pela juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva, da 18ª Zona Eleitoral, no âmbito da Representação nº 0600001-29.2026.6.12.0018, ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhador
Na decisão, a magistrada acolheu o pedido de tutela de urgência e fixou o prazo de 48 horas para a remoção da propaganda considerada irregular, sob pena de multa. O outdoor está instalado na Rua Major Capilé, em frente ao Supermercado Amigão, e exibe a imagem do parlamentar acompanhada da frase: “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil”.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a legislação eleitoral proíbe de forma absoluta a utilização de outdoors para fins de propaganda política ou eleitoral, independentemente do período do pleito ou da existência de pedido explícito de voto. “O exame dos autos revela que a publicidade objeto da lide foi veiculada por meio de outdoor, instrumento cujo uso é absolutamente vedado pela legislação eleitoral”, afirmou na decisão.
A magistrada fundamentou a medida com base no artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, que veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, e no artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estende a proibição a formatos reduzidos ou equipamentos assemelhados. Para a Justiça Eleitoral, a peça configura promoção pessoal e propaganda político-partidária em local de grande circulação, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os agentes políticos.
Sobre o risco da demora na retirada, a juíza ressaltou que a permanência da publicidade amplia o alcance da mensagem irregular e prolonga seus efeitos. “O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção da propaganda irregular em via pública compromete a igualdade de oportunidades entre os agentes políticos”, registrou.
Além da retirada do material, a decisão determina que o deputado comprove nos autos, por meio de fotografias do local, a efetiva remoção do outdoor dentro do prazo estabelecido. O representado também foi notificado para apresentar defesa no prazo legal, e o Ministério Público Eleitoral foi cientificado para acompanhar o caso.
Por se tratar das eleições gerais de 2026, a juíza declarou a competência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para o julgamento do mérito da representação. Após o cumprimento da liminar, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao tribunal.
A decisão foi assinada no dia 19 de janeiro de 2026, em Dourados, e possui efeitos imediatos.