Se você já tentou negociar (ou renegociar) diretamente com os credores, mas não conseguiu um acordo dentro do seu orçamento, a Lei do Superendividamento pode ser o melhor caminho para se livrar da inadimplência. Aqui vão três passos para quem precisa colocar as contas em dia por meio desse mecanismo.
O Brasil encerrou 2025 com 81,2 milhões de pessoas inadimplentes, o equivalente a 49,7% da população adulta, segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas da Serasa. O volume total de dívidas ativas chegou a R$ 518 bilhões, mantendo o país acima dos níveis observados antes da pandemia.
Cada inadimplente acumulava, em média, R$ 6.382 em débitos, distribuídos em quatro dívidas diferentes, com valor médio aproximado de R$ 1.593 por dívida, geralmente relacionadas a cartão de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos e contas básicas.
O levantamento mostra que o endividamento do brasileiro não se trata de atrasos pontuais, mas do acúmulo de compromissos financeiros ao longo do tempo, o que indica que, em muitos casos, gastar mais do que ganha já se tornou um hábito do dia a dia.
Para o consumidor, a inadimplência significa restrição de crédito, aumento progressivo da dívida devido à cobrança de juros e provável bloqueio do acesso a serviços financeiros básicos, como abertura de conta ou solicitação de cartões de crédito. Além de reduzir o poder de negociação, o CPF negativado encarece qualquer operação de crédito futura.
Há ainda efeitos indiretos, pois o comprometimento da renda futura para quitar dívidas que só aumentam, pode causar estresse financeiro, questões de saúde mental (como ansiedade e depressão), desmotivação para o trabalho e falta de perspectiva. O resultado é um ciclo de endividamento difícil de romper sem que haja uma organização estruturada.
Quando quase metade da população adulta está inadimplente, o consumo desacelera, prejudicando o país como um todo. Isso porque a indústria em geral reduz seus investimentos, o comércio enfraquece e o crescimento econômico fica limitado. Ou seja, o país fica ainda mais atrasado.
E mesmo quem não está endividado sofre os efeitos de um nível de inadimplência tão alto: o acesso ao crédito fica mais difícil (com exigência de mais garantias) e as taxas de juros aumentam para compensar o risco de não recebimento.
Desde 2021, a Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para facilitar a repactuação de dívidas de pessoas físicas.
• Liste todos os credores (empresas e instituições a quem você deve);
• Atualize os valores de todas as dívidas (solicite os valores atualizados aos próprios credores);
• Verifique as taxas de juros que corrigem cada dívida (essa informação também pode ser solicitada ao próprio credor);
• Anote os prazos de cada dívida (quanto tempo o débito está em aberto).
• Considere a sua renda líquida mensal (valor do salário líquido, não bruto);
• Relacione suas despesas mensais essenciais (para que seja preservado o valor mínimo existencial);
• Defina um valor que possa ser destinado ao pagamento parcelado das dívidas.
Busque o Procon, a Defensoria Pública, o Juizado Especial Cível ou a Vara Cível da sua cidade com os dados dos passos 1 e 2 em mãos, mais os seguintes documentos:
• Documentos pessoais (RG e CPF)
• Comprovante de residência
• Comprovante de renda
• Contratos, faturas e notificações de cobrança
O órgão competente analisa a situação financeira do consumidor e agenda uma audiência de conciliação com todos os credores de uma só vez. É nela que se propõe um único plano de pagamento (com um parcelamento único em um prazo máximo de cinco anos), mesmo que as dívidas sejam de credores diferentes.
Por meio dessa lei, o juiz pode homologar um plano de pagamento, inclusive com a adesão obrigatória dos credores, desde que julgue que houve boa-fé por parte do devedor. Em outras palavras, o juiz pode obrigar os credores a aceitarem o plano de pagamento proposto caso julgue que não houve má-fé e que o devedor realmente não possui outra forma de quitar seus débitos.