A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu, por unanimidade, recurso interposto pelo MPMS (Ministério Público estadual) e anulou a sentença que havia julgado improcedente, de forma liminar, a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa relacionada à gestão do Iame, o Instituto Agrícola do Menor, em Dourados. Com a decisão, a ação retornará à Vara de origem para que seja realizada a instrução probatória completa.
A ação foi proposta pela 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, após apuração identificar irregularidades na execução e na prestação de contas de convênios firmados entre o Iame e o Município entre 2016 e 2018. As investigações apontaram falhas contábeis, inconsistências de despesas, notas fiscais inválidas, ausência ou atraso na apresentação de documentos e uma dívida que ultrapassa R$ 76 mil, de prestações de contas rejeitadas.
Também foi constatado pagamento de R$ 17 mil por serviços que eram vedados pelo convênio e que não tiveram comprovação de execução. Apesar desses indícios, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente, sob o argumento de que não havia demonstração do dolo específico exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi proferida sem a abertura de fase instrutória e revogou a indisponibilidade de bens anteriormente decretada.
Diante disso, o MPMS recorreu ao Tribunal, sustentando que a sentença configurou decisão surpresa, uma vez que foi proferida sem a prévia manifestação do Ministério Público. Argumentou, ainda, que a extinção do processo impediu a produção de provas essenciais para o esclarecimento dos fatos, além de apontar deficiência na fundamentação, pois a decisão não levou em consideração adequadamente os documentos e argumentos apresentados.
Ao analisar o recurso, interposto pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, o TJMS reconheceu todos os vícios apontados na sentença e determinou o prosseguimento da ação. O Tribunal destacou que, diante da existência de indícios suficientes da prática de atos de improbidade, deve prevalecer, nessa etapa processual, o princípio do in dubio pro societate, que orienta pelo prosseguimento da ação para o aprofundamento das provas.
Destacou também que a extinção do processo sem abertura de instrução inviabilizou a análise adequada dos fatos. Com isso, o colegiado anulou a decisão de primeiro grau e determinou que o processo retorne à Vara de origem para saneamento e instrução probatória, assegurando ampla participação das partes. O Tribunal ainda determinou que, caso a indisponibilidade de bens tenha sido levantada após a anulação da sentença, ela deverá ser restabelecida, tendo em vista os indícios que justificaram decretação inicial.